Os sistemas anti queda são projetados para os diferentes produtos e locais de forma a salvaguardar a segurança e prevenir os riscos de queda em altura ou os seus efeitos.
Devem conter um dispositivo de preensão do corpo e um sistema de ligação que possa ser preso a um ponto de fixação seguro. Devem ainda assegurar, terminada a travagem, uma posição correta do utilizador, que lhe permita, se necessário, ficar à espera de socorros.
Todo o trabalhador que ande / trabalhe numa altura de 2 metros deverá estar protegido das quedas, através de guarda corpos, redes de proteção ou com um sistema de proteção individual.
NORMAS EUROPEIAS – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDAS EM ALTURA
EN 341:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Equipamento de descida
EN 341/A1:1996 – (6.11.1998)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Equipamento de descida
EN 353-1:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Dispositivos anti queda deslizantes: Parte 1: dispositivos anti queda deslizantes sobre suporte de ancoragem rígida
EN 353-2:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Dispositivos anti queda: Parte 2: dispositivos anti queda deslizantes sobre suporte de ancoragem flexível
EN 354:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Amarras
EN 355:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Absorvedores de energia
EN 358:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual de manutenção na posição de trabalho e de prevenção contra quedas em altura- Cintos de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho.
EN 360:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura – Anti quedas do tipo retrátil
EN 361:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Arnês de anti quedas
EN 362:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Uniões
EN 363:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Sistemas de bloqueia anti quedas
EN 364:1992 – 23.12.1993)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Método de ensaio
EN 365:1992 – (23.12.1993)
Equipamento de proteção individual e outro equipamento de proteção contra quedas em altura – Requisitos gerais de utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagens
EN 795:1996 – (12.2.2000)
Proteção contra as quedas em altura – Dispositivos de amarração – Exigências e ensaios
Advertência: A presente publicação não abrange os equipamentos descrito nas classes:
Classe A (dispositivos de fixação estruturais);
Classe C (dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis);
Classe D (dispositivos de fixação munidos de guias de segurança horizontais rígidas); relativamente aos quais não confere qualquer presunção de conformidade às disposições da Diretiva 89/686/CEE.
EN 813:1997 – (14.6.1997)
Equipamento de proteção individual para a prevenção contra quedas em altura – Arnês de cocha
EN 1868:1997 – (18.10.1997)
Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Lista de termos equivalentes