SPLW

NORMAS

Os sistemas anti queda são projetados para os diferentes produtos e locais de forma a salvaguardar a segurança e prevenir os riscos de queda em altura ou os seus efeitos.

Devem conter um dispositivo de preensão do corpo e um sistema de ligação que possa ser preso a um ponto de fixação seguro. Devem ainda assegurar, terminada a travagem, uma posição correta do utilizador, que lhe permita, se necessário, ficar à espera de socorros.

Todo o trabalhador que ande / trabalhe numa altura de 2 metros deverá estar protegido das quedas, através de guarda corpos, redes de proteção ou com um sistema de proteção individual.

NORMAS EUROPEIAS – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA QUEDAS EM ALTURA

 

EN 341:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Equipamento de descida

 

EN 341/A1:1996 – (6.11.1998)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Equipamento de descida

 

EN 353-1:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Dispositivos anti queda deslizantes: Parte 1: dispositivos anti queda deslizantes sobre suporte de ancoragem rígida

 

EN 353-2:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Dispositivos anti queda: Parte 2: dispositivos anti queda deslizantes sobre suporte de ancoragem flexível

 

EN 354:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Amarras

 

EN 355:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Absorvedores de energia

 

EN 358:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual de manutenção na posição de trabalho e de prevenção contra quedas em altura- Cintos de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho.

 

EN 360:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura – Anti quedas do tipo retrátil

 

EN 361:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Arnês de anti quedas

 

EN 362:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Uniões

 

EN 363:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Sistemas de bloqueia anti quedas

 

EN 364:1992 – 23.12.1993)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Método de ensaio

 

EN 365:1992 – (23.12.1993)

Equipamento de proteção individual e outro equipamento de proteção contra quedas em altura – Requisitos gerais de utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagens

 

EN 795:1996 – (12.2.2000)

Proteção contra as quedas em altura – Dispositivos de amarração – Exigências e ensaios

Advertência: A presente publicação não abrange os equipamentos descrito nas classes:

Classe A (dispositivos de fixação estruturais);

Classe C (dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis);

Classe D (dispositivos de fixação munidos de guias de segurança horizontais rígidas); relativamente aos quais não confere qualquer presunção de conformidade às disposições da Diretiva 89/686/CEE.

 

EN 813:1997 – (14.6.1997)

Equipamento de proteção individual para a prevenção contra quedas em altura – Arnês de cocha

 

EN 1868:1997 – (18.10.1997)

Equipamento de proteção individual contra quedas em altura – Lista de termos equivalentes

CANADIAN (CSA) STANDARDS

EUROPEAN (EN) STANDARDS

NORTH-AMERICAN (ANSI) STANDARD